O IBGE realizou mais uma atualização semestral da listagem dos municípios que compõem as regiões metropolitanas (RMs), regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs) e aglomerações urbanas definidas pelos estados e pela União, com base em informações de 31 de dezembro de 2016

Desde 2013, o IBGE atualiza semestralmente, em seu site, a composição das diferentes RMs, RIDEs e Aglomerações Urbanas instituídas no país. Outras informações sobre os recortes regionais podem ser acessadas aqui.

Revisão mostra criação de RMs nos estados de São Paulo, Ceará e Rondônia

Atualmente, existem 69 regiões metropolitanas no país, sendo que o estado com maior número é a Paraíba (12), seguida por Santa Catarina (9) e Alagoas (8). A revisão atual do IBGE mostra a criação da RM de Ribeirão Preto (SP), com 34 municípios, instituída pela Lei Complementar nº 1.290, de 06 de julho de 2016.

Além disso, foi criada a RM de Sobral (CE), com 18 municípios, instituída pela Lei Complementar nº 168, de 27 de dezembro de 2016. Por fim, foi registrada a primeira Região Metropolitana rondoniense, que inclui a capital do estado, Porto Velho, e o município de Candeias do Jamari, conforme Lei nº 3.654, de 09 de novembro de 2015.

A revisão do IBGE não traz mudanças nas listagens de municípios das regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs): a de Petrolina/Juazeiro, a da Grande Teresina e a do Distrito Federal e Entorno.

As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são recortes instituídos por lei complementar estadual, de acordo com a determinação da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. É competência dos estados a definição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, nos termos do Artigo 25, Parágrafo 3° da Constituição Federal. Já as Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs) são definidas como regiões administrativas que abrangem diferentes unidades da federação. As RIDEs são criadas por legislação específica, na qual os municípios que as compõem são elencados, além de definir a estrutura de funcionamento e os interesses das unidades político-administrativas participantes. No caso das RIDEs, a competência de criá-las é da União, dada pelo Artigo 43, Parágrafo 1° da Constituição Federal.